A licença é uma obrigatoriedade para que os provedores atuem, esclarecendo que o funcionamento acontece dentro das normas. Caso o provedor não obtenha a licença SCM, deve realizar o cadastro para provar que figura nos quesitos de outorga não obrigatória.
Se sua empresa não fizer nem o cadastro nem a licença, a atuação do seu negócio será considerada clandestina. Assim, em caso de fiscalização, existe o risco de fechamento, multa e problemas com a Justiça, respondendo a processos criminais.
Além disso, se um dia quiser participar de licitações, registrar protocolos de projetos de postes em concessionárias, ter licença para uso de alguma frequência, entre outros pontos potencialmente primordiais para trazer melhores resultados para sua empresa, a outorga SCM também será cobrada.
Vale acrescentar, ainda como vantagem da licença Anatel, que esse diferencial é importante junto aos seus clientes, ajudando a conquistar a confiança deles, principalmente quando se aborda a contratação de uma ISP para condomínios e prédios empresariais.
Por isso, esteja atento a todas as questões levantadas no post. Mais do que uma obrigação, a licença Anatel para pequenos provedores tem o potencial de representar uma distinção vital para o andamento de qualquer negócio.
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