Provedores de Internet (ISPs),buscam licença SCM
Com intuito de expandir a banda larga fixa para regiões do País ainda não atendidas, a Anatel dispensa a obrigatoriedade de licença SCM(Serviço de Comunicação Multimídia). A medida é válida apenas para pequenos provedores de Internet (ISPs) com até cinco mil clientes e que operem com radiação restrita (2,4 e 5,8 GHz) e meios confinados (fibra e/ ou cabo).
Com aprovação da Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017, os entraves burocráticos são reduzidos, assim como possíveis irregularidades na prestação de serviços de telecomunicações. Porém, as obrigações dos provedores que solicitarem a dispensa da licença SCM junto à Anatel e CREA permanecem inalteradas.
De acordo com um levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), atualmente no Brasil há cerca de 11,6 milhões de domicílios sem acesso à banda larga fixa ou móvel mesmo tendo condições de pagar pelo serviço. Diante da alta demanda reprimida, a nova medida – que exclui também a necessidade de licenciamento de antenas de Wi-Fi e de pequenas redes de fibra para esses ISPs – irá proporcionar a inclusão digital nas regiões que ainda não dispõe do serviço de banda larga fixa.
Ao eliminar a outorga de licença SCM e passar a exigir apenas um cadastro, que deve ser renovado todos os anos, a Anatel quer impulsionar o crescimento do número de prestadores em todo o País e universalizar provedores regionais. Segundo a Anatel, a medida deve atingir preferencialmente cidades com até 20 mil habitantes.
Conheça as novas regras para obter a licença SCM
- Prestação de SCM por Dispensa de Autorização: pode ser adotada por prestadores que possuem menos de cinco mil usuários e que se valem de acessos cabeados ou por radiação restrita. É preciso realizar uma comunicação prévia junto à Anatel, devendo manter as informações cadastradas atualizadas anualmente. Mesmo com a dispensa da obrigatoriedade de licença SCM e podendo funcionar mediante um simples credenciamento junto à Agência, operadoras com esse perfil devem cumprir certos requisitos e outras condições exigidas pela regulamentação para atuar nessa modalidade. No site da Anatel está disponível um sumário executivo com as principais informações sobre a nova forma de prestação do serviço.
- Prestação de SCM como Autorizado: prestadores que utilizem radiofrequências licenciadas (radiofrequências que não se enquadrem como radiação restrita) ou aqueles que, com qualquer número de usuários, obtenham a outorga da Anatel, a qual é mandatória para os prestadores com mais de 5.000 acessos em serviço. É preciso preencher um formulário que pode ser acessado na página do Mosaico e levar o documento a um endereço da Anatel. Só após o recebimento do código de acesso é que será possível realizar o cadastro.
O licenciamento das estações para os dois casos – com e sem licença – deve ser feito exclusivamente online pelo sistema Mosaico da Anatel. Todos os documentos precisam estar corretos para que o sistema dê prosseguimento ao pedido de licença SCM, inclusive o registro aprovado no CREA.
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