De acordo com os requisitos legais da Lei 5.194/66, toda empresa prestadora de serviços de telecomunicações deve estar devidamente registrada no CREA (Comissão Regional de Engenharia e Agronomia) ou CFT (Comitê de Tecnologia Federal) e emprega técnicos para gerenciar as atividades de telecomunicações, geralmente responsáveis por reporte à empresa Institucional registrada. As vistorias são realizadas pelos provedores de internet de forma periódica e aleatória e também por meio de denúncias para verificar a legitimidade do provedor perante a agência, e caso a empresa não cumpra as regras, será punida com eventual valor superior a o valor de 9.000,00 reais (nove mil reais).
Mas você sabe realmente qual a função de um responsável técnico e por que é importante ter um em sua empresa?
Quem é e o que faz um responsável técnico?
O técnico responsável pode ser um técnico ou engenheiro devidamente habilitado na área correspondente ao serviço prestado pelo provedor de Internet (ex.: telecomunicações, elétrica, eletrônica, etc.) e cadastrado no órgão CFT ou CREA.
Este profissional será responsável tecnicamente pelas atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica. Assegurar aos reguladores que a empresa cumpre todas as regras impostas aos serviços de telecomunicações e realiza atividades regulares, desde documentos técnicos exigidos pelos provedores até garantir o cumprimento das regras de segurança.
Ele também será responsável pela emissão de certificados de competência técnica e documentos como ART/TRT se exigido pela empresa.
Ele ficará responsável também pela emissão de documentos como atestados de capacidade técnica e ART’s/TRT’s caso a empresa venha a precisar.
Mas o que são ART’s e TRT’s ?
São documentos com finalidades parecidas. A ART (Anotação de responsabilidade técnica) é o documento emitido pelo engenheiro junto ao CREA e a TRT (Termo de responsabilidade técnica) é o documento exigido pelo Técnico junto ao CFT.
Ambos são considerados instrumentos que definem, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema CFT e CREA.
A emissão destes documentos são necessárias no momento de registro do provedor no órgão e também podem ser solicitadas em diversos momentos ao provedor. Como ao realizar obra em determinada área, passagem de cabos ou no momento de entrar com a prestação de serviços em locais como condomínios por exemplo, pode ser solicitada uma TRT ou ART para que a empresa possa realizar estes serviços.
Por isso, no momento de contratar alguém para assinar a responsabilidade de sua empresa, é importante contratar um profissional que tenha experiência como responsável técnico em provedores de internet, para garantir que seu responsável conhece os processos e realizará tudo de forma correta, sem trazer prejuízos para a empresa!
Estamos pronto para lhe ajudar e resolver esse problema fale com um de nossos analistas.
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