Alguns provedores só podem atuar mediante a obtenção da licença. São eles:
- aqueles que têm mais de 5 mil acessos em serviço;
- aqueles que utilizam radiofrequências devidamente licenciadas (ou seja, que não se enquadram na modalidade “radiação restrita”);
- aqueles que, independentemente do número de usuários, possuam a outorga da Anatel.
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